RECURSO – Documento:7064399 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5093265-54.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada em 18/06/2018 pelo Ministério Público contra J. N. D. S. (ex-Prefeito de São Joaquim), V. S. D. P., L. G. P. e J. J. A., em razão da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 90 da Lei nº 8666/93; em concurso material com o artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, na forma do art. 29 do Código Penal (ev. 17.1). A denúncia foi recebida em 19/06/2018 (ev. 3.164). Apresentadas as defesas prévias, designou-se audiência de instrução e julgamento para 15/04/2024 (ev. 50.1), com continuidade marcada para 18/03/2025 (ev. 118.1).
(TJSC; Processo nº 5093265-54.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7064399 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5093265-54.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação penal instaurada em 18/06/2018 pelo Ministério Público contra J. N. D. S. (ex-Prefeito de São Joaquim), V. S. D. P., L. G. P. e J. J. A., em razão da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 90 da Lei nº 8666/93; em concurso material com o artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, na forma do art. 29 do Código Penal (ev. 17.1).
A denúncia foi recebida em 19/06/2018 (ev. 3.164). Apresentadas as defesas prévias, designou-se audiência de instrução e julgamento para 15/04/2024 (ev. 50.1), com continuidade marcada para 18/03/2025 (ev. 118.1).
Na oportunidade, decretou-se a revelia de J. N. D. S., e designou-se a data de 07/10/2025 para a oitiva das demas testemunhas de defesa e interrogatório dos acusados (ev. 182.1).
Com fundamento na tese fixada pelo STF no HC n. 232627, a primeira instância, em 20/08/2025, reconheceu a incompetência superveniente e determinou a remessa dos autos a este , rel. Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, j. 17-06-2025 - grifou-se).
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, com as devidas baixas no sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
assinado por CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA, Juiz de Direito de Segundo Grau, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7064399v12 e do código CRC e9f4eb17.
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Signatário (a): CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA
Data e Hora: 12/11/2025, às 15:44:42
5093265-54.2025.8.24.0000 7064399 .V12
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